Em uma eleição para síndico em Reunião de Condomínio, que pode votar são os proprietários, ou então representantes ou inquilinos, se munidos da procuração.
Veja o que diz a Convenção Condominial do seu edifício sobre o uso de procurações, pois há convenções que exigem o reconhecimento de firma e limitam o número de procurações por pessoa.
Vale destacar que apenas os condôminos quites integralmente pode participar das assembleias.